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  1. 8 de setembro: Nossa Senhora da Luz, feriado religioso municipal. 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional. 2 de novembro: Finados, feriado nacional. 15 de novembro: Proclamação da República, feriado nacional. 20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, feriado nacional. 23 a 31 de dezembro: recesso.

  2. 5 de set. de 2018 · O Dia de Nossa Senhora da Luz dos Pinhais, comemorado no dia 8 de setembro, é uma data comemorativa tipicamente curitibana. Ao contrário de boa parte dos municípios brasileiros, que transformaram seus aniversários em feriados locais, a capital paranaense decidiu parar somente no dia de sua padroeira — e na sequência do feriado do Dia da ...

  3. 3 de set. de 2023 · Dia 8 de setembro é o Dia de Nossa Senhora da Luz dos Pinhais, padroeira de Curitiba. Por opção do próprio município, em 24 de agosto de 1967, o prefeito em exercício e presidente da Câmara dos Vereadores Acyr José, instituiu feriado municipal. Algumas cidades brasileiras, têm mais costume de ter feriado no dia de fundação do município.

  4. 6 de set. de 2022 · Dia 8 de setembro é o Dia de Nossa Senhora da Luz dos Pinhais, padroeira de Curitiba. Neste dia, por opção do próprio município, em 24 de agosto de 1967, em lei regulamentada pelo prefeito em exercício e presidente da Câmara dos Vereadores Acyr José, foi instituído feriado municipal.

  5. Feriados Municipais de Curitiba 2023*. Os pontos facultativos serão determinados pelo prefeito. FERIADOS EM CURITIBA. FERIADOS FEDERAIS. * Este calendário foi definido pelo Decreto nº 1955 , de 22 de Dezembro de 2022. Pontos facultativos, feriados federais e municipais.

  6. 4 de set. de 2018 · No dia 8 de setembro, celebra-se o Dia da Padroeira da cidade, Nossa Senhora da Luz dos Pinhais, que também dá nome à principal paróquia da capital, sediada na Catedral Metropolitana de Curitiba.

  7. Decreto 190 2022 Curitiba PR - Define o calendário de feriados, pontos facultativos e dias de recesso no ano de 2022 para os órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Curitiba, sem comprometimento das atividades e serviços essenciais à população.