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  1. DECRETO 65.346, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020. Retificação do D.O. de 10-12-2020. No referendo, leia-se como segue e não como constou: Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2020 JOÃO DORIA Rossieli Soares da Silva Secretário da Educação. Norma integrante da Legislação do Estado de São Paulo.

  2. Decreto65.346, de 9 de dezembro de 2020 Altera o Anexo do Decreto 65.298 , de 18 de novembro de 2020, que dispõe sobre o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres - APMs Publicado por Governo do Estado de São Paulo

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  3. DECRETO 65.346, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020. Altera o Anexo do Decreto nº 65.298, de 18 de novembro de 2020, que dispõe sobre o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres - APMs. JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

  4. DECRETO No 65.298, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020 ALTERADO PELO DECRETO No 65.346, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020 E SEU ANEXO -DISPÕE SOBRE O ESTATUTO PADRÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE PAIS E MESTRES - APMS PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. DA NATUREZA E FINALIDADE.

  5. O Decreto no 65.298 de 18/11/2020, alterado pelo Decreto no 65.346 de 09/12/2020 e Decreto n.o65.565 de 12/03/2021 são os normativos que dispõ e sobre o Novo Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres – APMs, e que revoga todos os decretos anteriores. Qual é o prazo para a adoção do Novo Estatuto Padrão da APM?