Resultado da Busca
DECRETO Nº 5.940, DE 25 DE OUTUBRO DE 2006. Institui a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, e dá outras providências.
- D5940impressao - Planalto
decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006. Revogado pelo...
- Decreto nº 5.940 de 25 de outubro de 2006
institui a separaÇÃo dos resÍduos reciclÁveis descartados...
- Decreto nº 5.940, de 25 de Outubro de 2006 - DEC-5940-2006-10 ...
Institui a separação dos resíduos recicláveis descartados...
- D5940impressao - Planalto
22 de mai. de 2024 · DECRETO Nº 5.940, DE 25 DE OUTUBRO DE 2006. Institui a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, e dá outras providências.
Institui a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, e dá outras providências. Revogado pelo Decreto nº 10.936, de 2022.
DECRETA: Art. 1º A separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis são reguladas pelas disposições deste Decreto.
DECRETA: Art. 1o A separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis são reguladas pelas disposições deste Decreto.