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  1. Legislação Correlata - Portaria 79 de 20/12/2022 DECRETO 42.808, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021. Dispõe sobre a criação e o funcionamento da Rede Distrital de Proteção à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar.

  2. 4 de dez. de 2023 · Criada por meio do Decreto 42.808, de 14 de dezembro de 2021, e coordenada pela SMDF, a rede é composta por representantes das secretarias de Saúde (SES), Desenvolvimento Social (Sedes), Justiça e Cidadania (Sejus), Segurança Pública (SSP) e de Educação (SEE), além da Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros ...

  3. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 105, parágrafo único, incisos III, V e VII da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF e conforme o disposto no Art. 6º, do Decreto 42.808, de 14 de dezembro de 2021, resolve:

  4. 16 de dez. de 2021 · agencia.brasilia. December 16, 2021 ·. A partir do novo Decreto 42.808, o Governo do Distrito Federal unirá esforços para traçar, em conjunto com diversos autores do poder público, as políticas de prevenção e de combate à violência contra a mulher. Saiba mais pelo destaque "Notícias" ou pelo www.agenciabrasilia.df.gov.br.

  5. Decreto 42884 de 30/12/2021. Fixa, para o exercício de 2022, os Valores Básicos de Referência - A e B (VBR-A e VBRB), a que se refere o art. 4º, § 1º, da Lei federal nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, para efeito de lançamento da Taxa de Limpeza Pública - TLP; os valores mensais para cobrança da Contribuição de Iluminação ...

  6. PORTARIA 441/08-2023-CGP/SEAD A COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 2034/2021-SEAD de 09 de dezembro de 2021, tendo em vista o contido no Processo 0021.0924.1294.0041/2023, RESOLVE

  7. www.planalto.gov.br › 2021 › decretoD10892 - Planalto

    14 de dez. de 2021 · DECRETO 10.892, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021. Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: