Resultado da Busca
decreto nº 10.893, de 14 de dezembro de 2021 Regulamenta o § 1º-C do art. 26 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, que institui a Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel e disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica.
- Portal da Câmara dos Deputados
DECRETO Nº 10.893, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021. EMENTA:...
- Portal da Câmara dos Deputados
Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos. DECRETO Nº 10.893, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021. Regulamenta o § 1º-C do art.26 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, que institui a Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel e disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica.
14 de dez. de 2021 · Decreto nº 10.893 de 14 de dezembro de 2021. Data de assinatura: 14 de Dezembro de 2021. Ementa: Regulamenta o § 1º-C do art.26 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, que institui a Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel e disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica. Situação: Não consta revogação expressa
O Decreto n° 10.893/2021, norma hierarquicamente superior a qualquer regulamentação da ANEEL, estabelece que as outorgas de autorização para empreendimentos de geração solicitadas até 02 de março de 2022 serão concedidas sem a exigência de informação de acesso quanto à viabilidade da conexão do empreendimento.
ANEEL regulamenta o Decreto n° 10.893/2021 para solicitações de outorga sem a apresentação da Informação de Acesso. Decorridos oito meses da publicação do Decreto e um pouco mais de cinco meses da data limite para o protocolo de pedidos de outorga para a obtenção do benefício de desconto nas tarifas de uso do sistema de transmissão ...
O Decreto n° 10.893/2021, norma hierarquicamente superior a qualquer regulamentação da ANEEL, estabelece que as outorgas de autorização para empreendimentos de geração solicitadas até 2 de março de 2022 serão concedidas sem a exigência de informação de acesso quanto à viabilidade da conexão do empreendimento.