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  1. decreto 10.893, de 14 de dezembro de 2021 Regulamenta o § 1º-C do art. 26 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, que institui a Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel e disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica.

  2. www.planalto.gov.br › 2021 › DecretoD10893 - Planalto

    Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos. DECRETO 10.893, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021. Regulamenta o § 1º-C do art.26 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, que institui a Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel e disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica.

  3. 14 de dez. de 2021 · Decreto 10.893 de 14 de dezembro de 2021. Data de assinatura: 14 de Dezembro de 2021. Ementa: Regulamenta o § 1º-C do art.26 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, que institui a Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel e disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica. Situação: Não consta revogação expressa

  4. O Decreto n° 10.893/2021, norma hierarquicamente superior a qualquer regulamentação da ANEEL, estabelece que as outorgas de autorização para empreendimentos de geração solicitadas até 02 de março de 2022 serão concedidas sem a exigência de informação de acesso quanto à viabilidade da conexão do empreendimento.

  5. ANEEL regulamenta o Decreto n° 10.893/2021 para solicitações de outorga sem a apresentação da Informação de Acesso. Decorridos oito meses da publicação do Decreto e um pouco mais de cinco meses da data limite para o protocolo de pedidos de outorga para a obtenção do benefício de desconto nas tarifas de uso do sistema de transmissão ...

  6. O Decreto n° 10.893/2021, norma hierarquicamente superior a qualquer regulamentação da ANEEL, estabelece que as outorgas de autorização para empreendimentos de geração solicitadas até 2 de março de 2022 serão concedidas sem a exigência de informação de acesso quanto à viabilidade da conexão do empreendimento.