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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › decreto-leiDEL2848compilado - Planalto

    Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90 (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003) Pena - reclusão, de doze a vinte anos. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990) § 2º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90 Pena - reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos.

  2. Consulte o texto original do Código Penal Brasileiro, promulgado em 7 de dezembro de 1940, com as alterações posteriores. Saiba as regras gerais e especiais sobre a aplicação da lei penal, o lugar do crime, a extraterritorialidade, a pena cumprida no estrangeiro e a sentença estrangeira.

  3. DECRETO-LEI Nº2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 1 CÓDIGO PENAL DECRETO-LEI N.º 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 Código Penal. O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte Lei: CÓDIGO PENAL PARTE GERAL TÍTULO I DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL Anterioridade da lei

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  4. Código Penal | Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940. (Vide Lei nº 1.521, de 1951) (Vide Lei nº 5.741, de 1971) (Vide Lei nº 5.988, de 1973) (Vide Lei nº 6.015, de 1973) (Vide Lei nº 6.404, de 1976) (Vide Lei nº 6.515, de 1977) (Vide Lei nº 6.538, de 1978) (Vide Lei nº 6.710, de 1979)

  5. Lei que define os crimes contra a organização do trabalho, como atentado, paralisação, invasão, sabotagem e frustração. Contém as penas, as regras de aplicação e as alterações posteriores.

  6. Decreto-Lei Federal nº 2848 de 07 de Dezembro de 1940 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES GABINETE DO MINISTRO Em 4 de novembro de 1940 Senhor Presidente: 1. Com o atual Código .. NORMAS BRASIL