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DECRETO-LEI N o 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940. Texto compilado. Vigência (Vide Lei nº 1.521, ... A publicação da sentença é decretada de ofício pelo juiz, ...
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- Decreto-Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940
Decreto-Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940. Data de...
- Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940 - Código Penal ...
Tratamento legal diferenciado aos crimes de quadrilha ou...
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DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940. Código Penal. O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte lei: CÓDIGO PENAL. Parte Geral. TÍTULO I. Da aplicação da lei penal. Anterioridade da lei. Art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina.
DECRETO-LEI Nº2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 1 CÓDIGO PENAL DECRETO-LEI N.º 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 Código Penal. O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte Lei: CÓDIGO PENAL PARTE GERAL TÍTULO I DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL Anterioridade da lei
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Código Penal | Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940. (Vide Lei nº 1.521, de 1951) (Vide Lei nº 5.741, de 1971) (Vide Lei nº 5.988, de 1973) (Vide Lei nº 6.015, de 1973) (Vide Lei nº 6.404, de 1976) (Vide Lei nº 6.515, de 1977) (Vide Lei nº 6.538, de 1978) (Vide Lei nº 6.710, de 1979)