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  1. Declaração Universal dos Direitos Humanos Adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (resolução 217 A III) em 10 de dezembro 1948.

    • Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
    • Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação.
    • Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
    • Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.
  2. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (em francês: Déclaration des Droits de l'Homme et du Citoyen) é um documento culminante do Iluminismo, que define os direitos individuais e coletivos dos homens (tomada, teoricamente, a palavra na acepção de "seres humanos") como universais.

    • Considerações históricas. Dentro da competência que lhe confere o art. 68 da Carta de São Francisco, o Conselho Econômico e Social, na Conferência de Chapultepec, de 1945, atribuiu ao Comitê Jurídico Internacional, através da Comissão Permanente de Direitos Humanos, a constituição de um grupo inicial de nove membros, constituído em 16 de fevereiro de 1946, com o objetivo específico de apresentar sugestões sobre a composição da comissão e recomendar-lhe a redação de uma declaração internacional sobre o assunto.
    • Estrutura da DUDH e seu preâmbulo. A DUDH obedece a estrutura tradicional dos tratados lato sensu, possuindo um preâmbulo com sete consideranda e a parte dispositiva composta por trinta artigos, e tem tido várias classificações como veremos em seguida.
    • Direitos civis e políticos (arts. I a XV) Os artigos I e II da Declaração cuidam de igualdade. No primeiro, é reconhecida a igualdade de todos em dignidade e direitos, com a obrigação da fraternidade entre os seres humanos.
    • Direitos econômicos, sociais e culturais (arts. XVI a XXVIII) A DUDH dedica treze artigos a tratar de direitos econômicos, sociais e culturais, que, em 1966, passaram a constituir o Pacto Internacional que cuida do tema, e que possui natureza de tratado stricto sensu.
  3. 18 de set. de 2020 · Ela estabelece, pela primeira vez, a proteção universal dos direitos humanos. Desde sua adoção, em 1948, a DUDH foi traduzida em mais de 500 idiomas – o documento mais traduzido do mundo – e...

  4. Aprovada em resolução da III Sessão Ordinária da Assembléia Geral das Nações Unidas, 10 de dezembro de 1948. PREÂMBULO.

  5. Declaração Universal dos Direitos Humanos Preâmbulo. Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;