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  1. Decisão Normativa CAT 2, de 07-11-2000. (DOE de 08-11-2000) ICMS - Dispõe sobre o direito ao crédito do valor do imposto destacado em documento fiscal referente a aquisição de equipamentos de escritório e de materiais necessários à construção de um Bem Imóvel.

  2. 6 de jul. de 2012 · O contribuinte deve observar que, para a escrituração do crédito o bem do Ativo Imobilizado deve estar diretamente ligado à produção, à comercialização ou à prestação de serviços tributados pelo ICMS. Caso contrário, é vedada a apropriação do crédito.

  3. Neste particular, recomenda-se a leitura da Decisão Normativa CAT2, de 7 de novembro de 2000, que bem delineou os aspectos conceituais da dicção ativo permanente.” 8.

  4. Neste particular, recomenda-se a leitura da Decisão Normativa CAT nº 2, de 7 de novembro de 2000, que bem delineou os aspectos conceituais da dicção ativo permanente

  5. Decisão Normativa CAT 1, de 07-11-2000 (DOE de 08-11-2000) ICMS - Dispõe sobre o direito ao crédito do valor do imposto destacado em documento fiscal referente a aquisição de partes e peças empregadas na reconstrução, reforma, atualização, conserto etc, de máquina ou equipamento do Ativo Imobilizado

  6. Neste particular, recomenda-se a leitura da Decisão Normativa CAT no 2, de 7 de novembro de 2000, que bem delineou os aspectos conceituais da dicção ativo permanente.

  7. Neste particular, recomenda-se a leitura da Decisão Normativa CAT 2, de 7 de novembro de 2000, que bem delineou os aspectos conceituais da dicção ativo permanente.