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Com a publicação da Portaria SRE nº 20/23 , que alterou o Anexo IV da Portaria CAT 92/98, foram definidas as condições para os contribuintes serem dispensados da apresentação de GIA. Até ser notificado da dispensa, via DEC, o contribuinte deve continuar entregando a GIA normalmente.
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7 de mai. de 2024 · Desde abril/2023 (período de apuração março/2023), salvo as hipóteses expressamente previstas na legislação do ICMS do Estado de São Paulo, a Guia de Informação do ICMS (GIA-ICMS) deverá ser apresentada até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da apuração do imposto.
A Receita Estadual do São Paulo publicou a Portaria SER nº20/2023, alterando o Anexo V da Portaria CAT nº 92/98, que altera procedimentos relacionados à suspensão da Guia de Informação e Apuração (GIA) do ICMS.
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28 de mar. de 2023 · Com as alterações promovidas pela Portaria, o prazo de entrega da GIA deixa de ser escalonado, conforme a inscrição estadual do estabelecimento e passa a ser unificado para o dia 20 do mês subsequente ao da apuração.