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  1. PREÂMBULO. Os Estados americanos signatários da presente Convenção, Reafirmando seu propósito de consolidar neste Continente, dentro do quadro das instituições democráticas, um regime de liberdade pessoal e de justiça social, fundado no respeito dos direitos essenciais do homem;

  2. CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS PREAMBULO. Os Estados americanos signatários da presente Convenção, Reafirmando seu propósito de consolidar neste Continente, dentro do quadro das instituições democráticas, um regime de liberdade pessoal e de justiça social, fundado no respeito dos direitos essenciais do homem;

  3. A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH) – apro - vada em 22 de novembro de 1969 pelos Estados Membros da Organização dos Estados Americanos – reafirma o propósito de consolidar no con-

  4. Os Estados americanos signatários da presente Convenção, Reafirmando seu propósito de consolidar neste Continente, dentro do quadro das instituições democráticas, um regime de liberdade pessoal e de justiça social, fundado no respeito dos direitos essenciais do homem;

  5. CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969)*. (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA) PREÂMBULO. Os Estados Americanos signatários da presente Convenção, Reafirmando seu propósito de consolidar neste Continente, dentro do quadro das instituições democráticas, um regime de liberdade pessoal e de justiça social, fundado no respeito dos ...

  6. Reconhecimento de competência. Em 2 de julho de 1980, depositou na Secretaria‐Geral da OEA o instrumento de reconhecimento da competência da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, nos termos dos artigos 45 e 62 da Convenção.

  7. %PDF-1.6 %âãÏÓ 11381 0 obj > endobj 11398 0 obj >/Filter/FlateDecode/ID[32151FDCFB5671408929C3CD67FA61CE>]/Index[11381 34]/Info 11380 0 R/Length 94/Prev 3836067 ...