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  1. A inserção, por meio de emenda parlamentar, de assunto diferente do que é tratado na medida provisória que tramita no Congresso Nacional é chamada de "contrabando legislativo", sendo uma prática vedada. O uso de medidas provisórias se dá por motivos de urgência e relevância da matéria, cuja análise compete ao chefe do Poder Executivo.

  2. "Contrabando Legislativo" é a denominação utilizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a prática inconstitucional de apresentar emendas parlamentares sem correlação temática com a medida provisória submetida à apreciação do Poder Legislativo (Informativo n. 803/2015 - STF).

  3. A inserção, por meio de emenda parlamentar, de assunto diferente do que é tratado na medida provisória que tramita no Congresso Nacional é chamada de "contrabando legislativo", sendo uma prática vedada.

  4. O STF declarou que o contrabando legislativo é proibido pela CF/88, como vimos acima. No entanto, a Corte afirmou que esse entendimento só deverá valer para as próximas medidas provisórias que forem convertidas em lei.

  5. 9 de jun. de 2023 · Em 2015, uma decisão do STF considerou a prática de contrabando legislativo, os “jabutis”, como inconstitucional. Pela decisão da Corte, o Congresso Nacional não pode incluir, em MPs editadas pelo Poder Executivo, emendas parlamentares que não tenham pertinência temática com o conteúdo original.

  6. portal.stf.jus.br › noticias › verNoticiaDetalheSupremo Tribunal Federal

    15 de out. de 2015 · O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (15), que a partir de agora o Congresso Nacional não pode mais incluir, em medidas provisórias (MPs) editadas pelo Poder Executivo, emendas parlamentares que não tenham pertinência temática com a norma, o chamado “contrabando legislativo”.

  7. Medida provisória: emenda parlamentar e “contrabando legislativo” - 1. É incompatível com a Constituição a apresentação de emendas sem relação de pertinência temática com medida provisória submetida a sua apreciação.

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