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Constituição da República Federativa do Brasil : texto constitu cional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações determinadas pelas Emendas Constitucionais de Revisão n os 1 a 6/94, pelas Emendas Constitucionais n 1/92 a 91/2016 e pelo Decreto
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana;
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Constituição da República Federativa do Brasil Atualizada até a EC n. 132/2023 Acesse a versão digital
Constituição da República Federativa do Brasil. TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania;
Constituição da República Federativa do Brasil : texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, compilado até a Emenda Constitucional n o 132/2023. – Brasília, DF : Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2023. 186 p. ISBN: 978-65-5676-423-8 (Impresso) ISBN: 978-65-5676-424-5 (PDF) 1. Constituição, Brasil (1988). 2.
Constituição da República Federativa do Brasil [recurso eletrônico]: texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações adotadas pelas Emendas constitucionais n os 1/1992 a 101/2019, pelo Decreto
Constituição da República Federativa do Brasil [recurso eletrônico] : texto constitucional promul- gado em 5 de outubro de 1988, com as alterações adotadas pelas Emendas constitucionais n os 1/1992