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  1. Art. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

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  2. Trata-se do chamado habeas data, previsto no artigo 5º, inciso LXXII, da Constituição de 1988. Esse remédio constitucional busca assegurar que os cidadãos tenham acesso a dados pessoais que estejam sob posse do Estado , ou de entidades privadas que tenham informações de caráter público.

  3. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › ConstituicaoConstituição - Planalto

    XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  4. 5º da Constituição Federal de 1988, com foco principal no inciso X do artigo que trata sobre o principio da inviolabilidade a honra, imagem, vida privada do ser humano. Assim, podendo ser ressarcido com danos morais e materiais, através de ação judicial.

  5. Segundo a Constituição Federal, art. 5º, inc. X, são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

  6. Art. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição ;

  7. Constituição Federal. Com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana, o inciso assegura o gozo dos “sobredireitos” de personalidade, garantindo o direito à indenização por dano material ou moral à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, inclusive das pessoas jurídicas (Súmula do STJ – 227).