Resultado da Busca
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
- Doutrina 234 )
Doutrina 234 ) - Art. 5, inc. XXXII da Constituição Federal...
- Jurisprudência 180.181 )
Jurisprudência 180.181 ) - Art. 5, inc. XXXII da...
- Diários 115.324 )
Diários 115.324 ) - Art. 5, inc. XXXII da Constituição...
- Artigos 508 )
Artigos 508 ) - Art. 5, inc. XXXII da Constituição Federal...
- Notícias 184 )
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do...
- Doutrina 234 )
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana;
Neste texto, falaremos sobre o inciso XXXII do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que garante o direito à defesa do consumidor. Essa proteção regula as relações entre compradores e vendedores para garantir que os consumidores não sejam, por exemplo, prejudicados em uma compra.
O direito de acesso às informações públicas é uma das garantias previstas no artigo 5º da Constituição Federal. O inciso XXXIII assegura que qualquer pessoa pode solicitar informações ao governo, mesmo que para uso privado.
- homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição ;
- ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
- ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
- é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: