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XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
- Texto Compilado
DO DISTRITO FEDERAL. Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua...
- Emendas Constitucionais De Revisão
Altera a alínea "c" do inciso I, a alínea "b" do inciso II,...
- Emenda Constitucional Nº 106
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos...
- Lcp97
§ 3 o Consideram-se esgotados os instrumentos relacionados...
- Texto Compilado
- homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição ;
- ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
- ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
- é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações determinadas pelas Emendas Constitucionais de Revisão n os 1 a 6/94, pelas Emendas Constitucionais n 1/92 a 91/2016 e pelo Decreto Legislativo no 186/2008. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Brasília – 2016 SENADO FEDERAL
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Constituição da República Federativa do Brasil : texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, compilado até a Emenda Constitucional n o 132/2023. – Brasília, DF : Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2023. 186 p. ISBN: 978-65-5676-423-8 (Impresso) ISBN: 978-65-5676-424-5 (PDF) 1. Constituição, Brasil (1988). 2.
a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Art. 12 A República Federativa do Brasil, formada pela união indisso-lúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a ...
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantin - do-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: