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  1. 5. Constituição de 1946. Promulgada em 18 de setembro de 1946, a quinta Constituição do país e a quarta do período republicano, foi assinada pelo Presidente da República e antigo Ministro de Guerra durante o governo de Getúlio: o militar Eurico Gaspar Dutra (1883-1974).

    • Professora de História
  2. A Constituição de 1946 foi promulgada no dia 18 de setembro e foi o marco da primeira experiência democrática do Brasil: a Quarta República, também conhecida como República Populista. Essa Constituição foi resultado de um esforço realizado na política brasileira para a implantação de um regime mais democrático.

  3. Texto sobre a Constituição de 1946, quais eram as suas características, os direitos e deveres restabelecidos após o Estado Novo, entre outras informações.

  4. 15 de abr. de 2020 · A Constituição de 1946 foi a quarta Constituição do Brasil República e a quinta da história do país. Promulgada no dia 18 de setembro de 1946, após a queda do Estado Novo, foi um texto redemocratizador. A Carta Magna de 1946 marcou a experiência democrática no Brasil, visando um regime democrático.

  5. A constituição de 1946 foi uma das principais conquistas do governo de Eurico Gaspar Dutra. Após a deposição de Getúlio Vargas do cargo de presidente, o cenário político nacional se rearticulou com a consolidação de uma nova constituição.

    • Rainer Gonçalves Sousa
  6. Principais características da Constituição de 1946: - Reestabelecimento de vários aspectos democráticos, que tinham sido omitidos na Constituição de 1937. - O texto constitucional estabeleceu a igualdade de todos os brasileiros perante a lei. - Determinou a inviolabilidade do sigilo de correspondência.

  7. 26 de set. de 2022 · 26 de Setembro de 2022 - 09h53 • 2 min. de leitura. 6. 0. A Constituição de 1946, promulgada no dia 18 de setembro, foi a quinta constituição brasileira, quarta do período republicano, e foi o marco da primeira experiência democrática do Brasil.