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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › ConstituicaoConstituição46 - Planalto

    Art 1º - Os Estados Unidos do Brasil mantêm, sob o regime representativo, a Federação e a República. Todo poder emana do povo e em seu nome será exercido. § 1º - A União compreende, além dos Estados, o Distrito Federal e os Territórios. § 2º - O Distrito Federal é a Capital da União.

  2. A Constituição de 1946 foi a quinta Constituição brasileira, tendo sido promulgada em 18 de setembro de 1946 sendo construída com um corpo de 218 artigos; somando-se mais 36 artigos nas ADCTs. [1]

  3. A Constituição de 1946 foi promulgada no dia 18 de setembro e foi o marco da primeira experiência democrática do Brasil: a Quarta República, também conhecida como República Populista.

  4. Contexto histórico. A primeira constituição brasileira do fim de um período republicano autoritário, a Carta de 1946 refletia tanto o desejo nacional de restabelecer um governo livre quanto a tendência global de suplantar movimentos de caráter fascista, tais quais as que haviam caído na Europa e Japão um ano antes.

  5. O art. 147 da Constituição Federal de 1946 é típico disso: “O uso da propriedade será condicionado ao bem-estar social. A lei poderá, com observância do art. 141, § 16 (desapropriação), promover a justa distribuição da propriedade, com igual oportunidade para todos.”

  6. Há 22 horas · Apresenta ilustrações e fotografias. Reprodução fotográfica, impressa em off-set, dos originais da ata da sessão especial e solene do Tribunal Superior Eleitoral, para a posse do Presidente da República; da capa do livro de posse; do termo de posse, e dos textos da promulgação da carta magna e do ato das disposições constitucionais transitórias.