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  1. A República da Guiné-Bissau, é um Estado de democracia constitucionalmente instituída, fundado na unidade nacional e na efectiva participação popular no desempenho, controlo e direcção das actividades públicas, e orientada para a construção de uma sociedade livre e justa.

  2. CAPÍTULO I. DOS FUNDAMENTOS E OBJECTIVOS. Artigo 1.o A Guiné-Bissau é uma República soberana, democrática, anti-colonialista e anti-imperialista que luta pela libertação total, pela unidade da Guiné-Bissau e do Arquipélago de Cabo Verde, assim corno pelo progresso social do seu povo.

  3. 29 de set. de 2020 · A República da Guiné-Bissau, é um Estado de democracia constitucionalmente instituída, fundado na unidade nacional e na efectiva participação popular no desempenho, controlo e direcção das actividades públicas, e orientada para a construção de uma sociedade livre e justa. ARTIGO 4.º.

  4. CRGB73 — Constituição da República da Guiné-Bissau de 1973 (aprovada em 24-09- 1973, em consequência da Proclamação do Estado da Guiné-Bissau; publicada no BO de n.º 1/75, 4-01]

  5. 1) O documento apresenta os princípios fundamentais da Constituição da República da Guiné-Bissau, incluindo que é uma república soberana, democrática e unitária cuja soberania reside no povo. 2) Reconhece a importância do PAIGC na luta pela independência e direitos dos cidadãos.

  6. Informações sobre esta edição. Título. Constituição da República da Guiné-Bissau. Gênero. Constituição. Referência. da disponibilização. Constituição da República da Guiné-Bissau - Assembleia Nacional Popular da Guiné-Bissau. A fonte apresentada é a fonte pela qual foi obtida a obra disponibilizada.

  7. Preâmbulo. O PAIGC, fundado em 19 de Setembro de 1956, cumpriu exemplarmente o seu Programa Mínimo, que consistiu em libertar os povos da Guiné e Cabo Verde, conquistando a soberania dos respectivos Estados, ao mesmo tempo que lançava as bases de construção de uma sociedade livre, democrática e de justiça social em cada país.