Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. 13 de jul. de 2022 · Não há, portanto, concurso de pessoas. Somente ao autor mediato pode ser atribuída a propriedade do crime17. Em suma, o autor imediato não é punível. A infração penal deve ser imputada apenas ao autor mediato. Nada impede, todavia, a coautoria mediata e participação na autoria mediata.

    • Classificação Dos Crimes Quanto Ao Concurso de Pessoas
    • Requisitos para O Concurso de Pessoas
    • Modalidades de Concurso de Pessoas
    • Conceito de Autor
    • Teorias sobre A Punibilidade No Concurso de Pessoas
    • Autoria Mediata
    • Cooperação Dolosamente Distinta
    • Comunicabilidade Das Condições Pessoais

    Quanto ao concurso de pessoas os crimes podem ser: 1. Unisubjetivos (ou de concurso eventual); 2. Plurisubjetivos (ou de concurso necessário). É preciso ter atenção, pois o que define um ou outro não é o número de sujeitos ativos, mas sim a necessidade de participação de dois ou mais sujeitos ativos. O crime unisubjetivo é aquele que, pode, eventua...

    São requisitos para configuração do concurso de pessoas: 1. Pluralidade de agentes; 2. Unidade delitiva; 3. Relevância causal e jurídica das condutas; 4. Vínculo subjetivo entre os agentes (ou liame subjetivo/ psicológico). Por evidente, o concurso de pessoas impõe mais a existência de dois ou mais agentes. Além disso, tais agentes precisam estar p...

    Existem duas modalidades de concurso de pessoas: 1. Coautoria; 2. Participação. O autor será o agente principal e o partícipe será o agente acessório/ secundário. A participação poderá ser: 1. Moral (ou intelectual); 2. Material. A participação moralpoderá ser por: 1. Induzimento; 2. Instigação. Em paralelo, a participação material ocorre por meio ...

    Existem algumas teorias que visam conceituar autor. São elas: 1. Teoria objetivo-formal (ou conceito restritivo); 2. Teoria objetivo-material (ou conceito extensivo); 3. Teoria subjetiva (conceito subjetivo); 4. Teoria do domínio do fato (conceito objetivo-subjetivo). Segundo ateoria objetivo-formal, autor é aquele que realiza o núcleo do tipo. O n...

    Há algumas teorias que tentam explicar como autores e partícipes serão punidos no caso concreto. 1. Teoria unitária (ou teoria monista); 2. Teoria dualista; 3. Teoria pluralista. Segundo a teoria unitária (ou teoria monista), autores e partícipes respondem pelo mesmo crime. Essa é a regra adotada pelo nosso Código Penal. Observe o que dispõe o art....

    Na autoria mediata, o indivíduo utiliza terceiro impunível como instrumento/ meio para prática do seu crime. Há 4 hipóteses de autoria mediata: 1. Coação moral irresistível; 2. Obediência hierárquica; 3. O agente utiliza um agente inimputável; 4. Erro determinado por terceiro; Na coação moral irresistível, o coator utiliza o coato (coagido) para pr...

    Ocorre a cooperação dolosamente distinta quando, durante a prática de crime em concurso de pessoas, um dos agentes opta por praticar crime diverso. Sobre o tema, o art. 29, § 2º, do CP esclarece o seguinte: Imagine, por exemplo, que “A” e “B”, com acordo de vontades, combinam que devem agredir “C” com intenção de lesionar. Durante a agressão, contu...

    Como regra, as condições pessoais de um agente NÃO se comunicam com a do outro agente. É o que dispõe o art. 30 do Código Penal: Imagine, por exemplo, que “A” e “B”, com acordo de vontades, combinam que devem agredir “C” com intenção de lesionar. Contudo, “A” é filho da vítima. Neste caso, “B”, na condição de filho da vítima, tem uma agravante, poi...

  2. 2 de fev. de 2023 · a autoria colateral ocorre quando dois agentes têm a intenção de obter o mesmo resultado, porém um desconhece a vontade do outro, sendo que o objetivo poderá ser atingido pela ação de somente um deles ou pela ação de ambos.

  3. 21 de dez. de 2020 · Autoria colateral ou imprópria: quando dois ou mais agentes, um desconhecendo a contribuição do outro, concentram suas condutas para o cometimento de uma mesma infração penal (não há vínculo subjetivo entre os autores – afasta o concurso de pessoas).

  4. Quando o delito é cometido por duas ou mais pessoas, verifica-se um caso de concurso de pessoas, também conhecido como concurso de agente, concurso de delinquentes, coautoria, codelinquência ou participação.

  5. Se, entretanto, é culposo, todos devem concorrer culposamente para o resultado final. Ausente o vínculo subjetivo, desaparece o concurso de pessoas e surge a autoria colateral. Em razão disso, não se admite a participação dolosa em crime culposo, nem a participação culposa em crime doloso.

  6. 22 de jul. de 2020 · AUTORIA COLATERAL INCERTA: Ocorre quando, na autoria colateral, não se consegue identificar a conduta de cada agente. Nesse caso, aplica-se o princípio da dúvida (in dubio pro reo) e ambos respondem por tentativa.