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  1. O valor apurado deverá ser recolhido mediante DARF com código 3208 – Aluguéis e Royalties Pagos à Pessoa Física. O vencimento será até o último útil do segundo decêndio do mês subsequente ao do pagamento. A base para apuração do imposto é sempre o mês de pagamento do aluguel.

  2. O que a EFD-Reinf mudou para o IRRF sobre o pagamento de aluguel, é um questionamento que o setor fiscal tem feito com frequência. Mas na verdade, nada mudou. Continue com a leitura e veja como funciona o IRRF sobre aluguel pago para pessoa física e para pessoa jurídica na EFD-Reinf.

  3. 13 de mar. de 2023 · A tributação sobre o aluguel costuma ter duas etapas. Em primeiro lugar, quem recebe aluguel de pessoa física superior à faixa isenta precisa recolher manualmente o Imposto de Renda até o mês seguinte, via carnê-Leão ou eCAC. Isso quer dizer que o IR sobre aluguel não deve ser pago no momento da declaração, mas sim ao longo do ano.

  4. 10 de fev. de 2015 · Códigos de Receita — Receita Federal. Restituição, Ressarcimento, Reembolso e Compensação. Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais - Sinter. Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Decisões de Processo Administrativo de Responsabilização.

  5. 5 de jun. de 2024 · Tratando-se do imposto de renda sobre pagamento de aluguel, o valor apurado deverá ser recolhido mediante DARF com código 3208 – Aluguéis e Royalties Pagos à Pessoa Física. O vencimento será até o último útil do segundo decêndio do mês subsequente ao do pagamento.

  6. O primeiro passo para aqueles que percebem renda de aluguel e precisam declarar o IR em 2024 é o preenchimento do carnê-leão de 2023. Acesse o site da Receita Federal, utilizando o código de acesso e senha do sistema de atendimento virtual (e-CAC) ou, alternativamente, cadastre-se no sistema gov.br com nível "prata" ou "ouro" de ...

  7. 15 de fev. de 2024 · Quando o aluguel é pago por uma pessoa física a outra, a tributação ocorre por meio do Carnê-Leão, seguindo a tabela progressiva do Imposto de Renda. Esses dados são informados na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), sem necessidade de inclusão no EFD-Reinf.