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O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
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Peças Processuais - Art. 42 do Código de Defesa do...
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Doutrina 120 ) - Art. 42 do Código de Defesa do Consumidor -...
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Jurisprudência 1.523.951 ) - Art. 42 do Código de Defesa do...
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Art. 42-A. Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente.
Art. 42 - Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
4 de mai. de 2019 · Prevê o Código de Defesa do Consumidor em seu art. 42 o seguinte: “Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.
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42 do cdc – dano moral configurado – quantum indenizatÓrio – preservaÇÃo do fixado na sentenÇa – recursos ao quais se nega provimento. A instituição financeira tem o direito de cobrar a dívida através de ligações telefônicas, ato que, por si só, não configura meio abusivo.
27 de mar. de 2024 · Art. 42-A. Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente.
O presente Código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de or-dem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5. o, inciso XXXII, 170, inciso V, da Cons-tituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias. Art.o2. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou