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  1. Em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e ao Ato CGJT nº 1, de 21 de janeiro de 2022, a Justiça do Trabalho emite a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, documento indispensável à participação em licitações públicas.

  2. Emissão de certidão de débito trabalhista. * Informe o número do CNPJ / CPF: * Digite os caracteres exibidos na imagem abaixo ou clique em Ouvir.

  3. A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas é emitida gratuitamente pela internet, a partir da consulta de inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou acordos judiciais trabalhistas, ou ainda, decorrente de acordos firmados perante o MPT ou Comissão ...

  4. Emita a CNDT, um documento que comprova a regularidade trabalhista de pessoas físicas e jurídicas, no site oficial do TST.

  5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT - TST. CNDT. Informe Usuário e Senha. Usuário: Senha:

  6. A certidão negativa de débito trabalhista é gratuita e validada no site do TST. Forma de acesso: Exclusivamente por meio eletrônico. Acesso através desse link. Horário: 24 horas durante todos os dias da semana. Requisitos: Faz-se necessário acesso à internet. Prazo: Emissão imediata.

  7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT. Acesso ao sistema para expedir a certidão: http://www.tst.jus.br/certidao. Regulamentação: Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011. Resolução Administrativa do TST nº 1.470 , de 24 de agosto de 2011.

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