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  1. É admissível o chamamento ao processo: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) I - do devedor, na ação em que o fiador for réu; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) II - dos outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

  2. 26 de nov. de 2021 · Atualizado em 23 novembro 2021. O chamamento ao processo é uma das espécies de intervenção de terceiro previstas no ordenamento jurídico brasileiro. Essa modalidade já estava presente no antigo Código de Processo Civil (CPC) e foi recepcionada pelo novo CPC. Esse tema não deve gerar muitas dúvidas.

  3. 17 de nov. de 2023 · O chamamento ao processo é uma ferramenta jurídica prevista no Código de Processo Civil (CPC) que tem por finalidade permitir que o réu acione um terceiro para participar do processo, a fim de que este possa ser responsabilizado pelos mesmos fatos que deram origem à demanda.

  4. 14 de ago. de 2023 · Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: I – do afiançado, na ação em que o fiador for réu; II – dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles; III – dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

  5. 24 de mai. de 2018 · Não caberá o chamamento ao processo em casos como o presente, pois o instituto do chamamento só é possível nas obrigações solidárias de pagar quantia certa, e não nas obrigações de fazer”. (STJ, AgRg no AREsp 13.266, j. 25.10.2011). Neste sentido: STJ, AgRg no REsp 1.249.125, j. 14.06.2011.

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