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  1. Emissão da Certidão. Da certidão emitida por meio da internet constará, obrigatoriamente, a hora, a data da emissão e o código de controle. Base Legal: Portaria RFB/PGFN n° 1.751, de 02/10/2014. O número do CPF deve ser informado incluindo-se os 11 dígitos numéricos.

  2. Emita ou solicite a emissão de certidão de regularidade fiscal para pessoa física, jurídica ou imóvel rural.

  3. Certidões e Comprovantes. Emita certidões de regularidade fiscal e comprovantes de inscrição nos cadastros da Receita Federal. Validação. Confirmação de Autenticidade. Confirme a autenticidade de comprovantes, certidões, declarações e outros documentos emitidos pela Receita Federal.

  4. Acesse o canal de prestação que corresponde ao tipo de certidão que deseja emitir e informe o número de identificação da pessoa física (CPF), jurídica (CNPJ) ou imóvel rural (CIB). Se a situação fiscal estiver regular, a certidão será emitida.

  5. É o serviço que possibilita ao interessado emitir a Certidão de Regularidade Fiscal, documento expedido em conjunto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), que certifica a situação fiscal do contribuinte perante a Fazenda Nacional.

  6. Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais. Pessoa Física. Emissão da Certidão. Confirmação da Autenticidade das Certidões. Pessoa Jurídica. Emissão da Certidão.

  7. Entenda o que é a certidão negativa, para que serve e aprenda a emitir o documento no site da Receita Federal. Conhecida por certidão negativa, a documentação oficial tem o nome de Certidão de Regularidade Fiscal e serve exatamente para isso: confirmar a situação fiscal do contribuinte perante a Receita Federal.

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