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  1. A injúria, diferentemente da calúnia e da difamação, tutela a honra subjetiva do indivíduo, que é aquilo que a própria vítima pensa sobre si, ou seja, sobre seus atributos morais, físicos e intelectuais.

  2. A calúnia e a difamação são crimes contra a honra objetiva, ou seja, que atingem a reputação do indivíduo perante a sociedade. Já a injúria afeta a honra subjetiva – em outras palavras, o sentimento de respeito pessoal. Neste CNJ Serviço, você vai entender como ocorre cada um destes três crimes.

  3. A diferença entre cada um desses crimes contra a honra está no conceito de honra que sofre a ofensa. A calúnia ofende a honra enquanto cidadão. Já a difamação ataca a honra objetiva que é a reputação; enquanto a injúria ofende a honra subjetiva, que trata das qualidades do sujeito.

    • Raphael Nascimento
    • Bacharel em Direito | Advogado
  4. Calúnia (art. 138, CP) é a falsa imputação de um fato criminoso definido e exato. Logo, chamar alguém tão somente de “ladrão” não configura a calúnia, pois não define a ocorrência de um fato criminoso específico, tratando-se, nesse caso, de difamação.

  5. 30 de nov. de 2008 · Calúnia (crime descrito no artigo 138 do Código Penal) é acusar alguém publicamente de um crime – sabendo que a pessoa não o cometeu. A pena para calúnia envolve multa e até prisão, de 6 meses a dois anos.

    • Super
  6. 21 de mai. de 2024 · Na sociedade civil, há uma compreensível confusão entre as três espécies de crimes contra a honra existentes em nosso ordenamento jurídico: calúnia, difamação e injúria. Embora haja algumas semelhanças entre elas, uma vez que protegem o mesmo bem jurídico (honra), carregam importantes diferenças.

  7. 8 de mar. de 2014 · Estudo acerca dos crimes contra a honra, destacando as principais diferenças entre calúnia, difamação e injúria.

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