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Atualização: Walfrido Vianna. Revisão de provas: Thiago Adjuto e Bárbara Aguiar Editoração eletrônica: Marcelo Larroyed. Ficha catalográfica: Bianca Rossi Capa e ilustrações: Lucas Santos. Projeto gráfico: Raphael Melleiro e Rejane Campos Atualizada até outubro de 2014.
Inclui dispositivos constitucionais, códigos ou leis principais sobre o Código Civil brasileiro, além de normas correlatas e acordos internacionais relevantes.
JORNADA DE DIREITO CIVIL: Enunciado 140 - A primeira parte do art. 12 do Código Civil refere-se às técnicas de tutela específica, aplicáveis de ofício, enunciadas no art. 461 do Código de Processo Civil, devendo ser interpretada com resultado extensivo.
CÓDIGO CIVIL (versão actualizada) Contém as seguintes alterações: Ver versões do diploma: - DL n.º 10/2024, de 08/01. - Lei n.º 82/2023, de 29/12. - Lei n.º 46/2023, de 17/08. - Lei n.º 35/2023, de 21/07. - Lei n.º 3/2023, de 16/01. - Lei n.º 24-D/2022, de 30/12.
2023. CÓDIGO CIVIL. LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002. Institui o Código Civil. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
CAPÍTULO I. Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Art. 3 o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
Código Civil Brasileiro E LEGISLAÇÃO CORRELATA Senado Federal Secretaria Especial de Editoração e Publicações Subsecretaria de Edições Técnicas 2a edição – Brasília – 2008