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  1. Art. 1 o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  2. Exposição de motivos do Novo Código Civil – mensagem no 160, de 10 de junho de 1975.....103 Texto do Novo Código Civil – Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 Parte Geral Livro I – Das Pessoas Título I – Das Pessoas Naturais

  3. CAPÍTULO I. Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  4. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil Brasileiro

  5. Lei nº 10.406 / 2002 Código Civil 5 JORNADA DE DIREITO CIVIL: Enunciado 5: 1) As disposições do art. 12 têm caráter geral e aplicam-se, inclusive, às situações previstas no art. 20, excepcionados os casos expressos de legitimidade para requerer as medidas nele estabelecidas;

  6. LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002. Institui o Código Civil. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: PARTE GERAL. LIVRO I DAS PESSOAS. TÍTULO I DAS PESSOAS NATURAIS. CAPÍTULO I DA PERSONALIDADE E DA CAPACIDADE. o Art. 1 Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

  7. lei 12.879, de 05/11/2013: dispÕe sobre a gratuidade dos atos de registro, pelas associaÇÕes de moradores, necessÁrios À adaptaÇÃo estatutÁria À lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - cÓdigo civil, e para fins de enquadramento dessas entidades como organizaÇÕes da sociedade civil de interesse pÚblico.

  8. Neste volume, ocupa posição central a Lei n o 10.406, que em 2002 instituiu o Código Civil, em substituição ao velho Código Civil Brasileiro de 1916. Aqui, o Código Civil é precedido pelos dispositivos constitucionais que lhe são relativos,

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  10. LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 Institui o Código Civil. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:..... PARTE ESPECIAL LIVRO I

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