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  1. 5 de set. de 2015 · A justa causa por improbidade deve ser analisada criteriosamente, pois muitos magistrados que entendem que a precipitação e a falta de provas que a comprovem, podem não somente anular a justa causa aplicada, como também dar o direito ao demitido ao recebimento de indenização por danos morais.

    • O Que É Dispensa por Justa causa?
    • O Que É Ato de Improbidade?
    • Exemplos de Ato de Improbidade Que podem Gerar Justa Causa
    • O Que O Empregador Deve fazer?
    • É Possivel Reverter A Dispensa por Justa Causa por Ato de Improbidade?
    • Empregado Pode Ser indenizado Pela Dispensa por Justa Causa Indevida?
    • Conclusão

    A dispensa por justa causa é a punição mais grave que pode ser aplicada pelo empregador ao empregado. Dessa forma, só pode ser imposta com base em situações previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os atos que podem acarretar a dispensa por justa causapodem ser diretamente relacionados às obrigações contratuais ou não. Logo, é possível...

    Ato de improbidade é aquele praticado com malícia, maldade, desonestidade do empregado. Assim, o ímprobo é aquele que fere a moralidade, que vai contra o que esperado de uma pessoa de boa-fé. Logo, é possível perceber que o ato praticado deve conter estas características. Portanto, se não há desonestidade ou má-fé, por exemplo, não há que se falar ...

    Podemos citar como exemplos de ato de improbidade que podem levar à justa causa: 1. entrega de atestado médico falso; 2. furto; 3. roubo; 4. alteração de preço de produtos para dar vantagem para alguém; 5. bloqueio das câmeras de segurança da empresa. Destaca-se que estes são apenas exemplos podendo existir outras tantas situações caracterizadoras ...

    Ao perceber que o funcionário cometeu um ato de improbidade, o empregador, se assim entender, deve aplicar a justa causa de acordo com os seus requisitos. Dessa maneira, é necessário que a dispensa seja imediata, proporcional em relação ao ato cometido, não pode ter havido outra punição para o mesmo ato, não deve discriminar o funcionário, não ter ...

    Sim, é possível reverter a dispensa por justa causa por improbidade. Para tanto, o empregado precisa mover uma reclamação trabalhista acompanhado por um advogadode sua confiança. Assim, caso o empregado entenda que a justa causa lhe foi aplicada de maneira indevida é possível reclamar na Justiça. Neste tipo de ação, a prova da validade da justa cau...

    Em regra, o empregado não faz jus a uma indenização pela simples reversão da dispensa por justa causa. Porém, se o motivo da justa causa for o ato de improbidade, isso muda. Como a dispensa por justa causa por ato de improbidade é grave o bastante para manchar o nome e a imagem do empregado, os Tribunais brasileiros, inclusive o TST, têm entendido ...

    Assim, concluímos que a dispensa por justa causa por ato de improbidade se caracteriza pela má-fé do empregado. Caso o empregado reclame a reversão da justa causa na Justiça, o empregador deverá comprovar o ato de improbidade. Finalmente, se o empregado reverter este tipo de dispensa por justa causa na Justiça, poderá ser indenizado pelos danos mor...

    • Ato de Improbidade. A improbidade é toda ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem.
    • Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento. São duas justas causas semelhantes, mas não são sinônimas. Mau procedimento é gênero do qual incontinência é espécie.
    • Negociação Habitual. Ocorre justa causa se o empregado, sem autorização expressa do empregador, por escrito ou verbalmente, exerce, de forma habitual, atividade concorrente, explorando o mesmo ramo de negócio, ou exerce outra atividade que, embora não concorrente, prejudique o exercício de sua função na empresa.
    • Condenação Criminal. O despedimento do empregado justificadamente é viável pela impossibilidade material de subsistência do vínculo empregatício, uma vez que, cumprindo pena criminal, o empregado não poderá exercer atividade na empresa.
  2. Quais fatores determinam a demissão por justa causa? Ato desonesto ou má fé. Toda ação desonesta, ou também conhecida como ato de improbidade, onde o empregado obtenha ou repasse algum tipo de vantagem, é passível de demissão por justa causa.

    • Factorial
    • A. Ato de improbidade; O primeiro ponto do Artigo 482 da CLT está relacionado a atos desonestos por parte dos funcionários. O ato de improbidade se configura por comportamentos de má-fé, os quais ficam evidentes que o funcionário está agindo de maneira desonesta.
    • B. Incontinência de conduta ou mau procedimento; Esta situação está relacionada aos comportamentos imoderados e inconvenientes, afetando o convívio com outros colegas e profissionais com cargos superiores.
    • C. Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
    • D. Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; De acordo com o Artigo 482 da CLT, a condenação criminal é considerada justa causa porque, uma vez condenado pela justiça, o profissional será encarcerado e assim impedido de continuar trabalhando.
  3. 27 de mar. de 2023 · As hipóteses de justa causa do artigo 482 da CLT são as seguintes. 1. Ato de improbidade. O ato de improbidade praticado pelo trabalhador se caracteriza pela conduta lesiva contra o patrimônio do empregador ou de terceiro relacionado ao trabalho.

  4. JUSTA CAUSA. IMPROBIDADE. CARACTERIZAÇÃO. Restando comprovada a prática de ato de improbidade pelo empregado, mostra-se legítima a sua dispensa por justa causa. A punição aplicada é proporcional e oportuna, ante a quebra da confiança necessária ao exercício da atividade laboral.