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  1. 5 de set. de 2015 · Constitui ato de improbidade a prática do trabalhador que vise se apropriar indevidamente de algo de seu patrão, seja mediante uso de violência (roubo), (furto), através de fraude, estelionato, extorsão, etc, solapando a confiança que era nele depositada.

  2. 13 de out. de 2020 · Você sabe o que é ou já ouvir o termo Ato de Improbidade? Ele está presente na CLT e faz parte da rescisão de contrato empregatício por justa causa. Confira no artigo o que é e quais são os motivos que, infelizmente, fazem o empregado perder seus direitos.

  3. A primeira situação que a CLT expõe capaz de por fim ao contrato de trabalho por culpa do empregado (dispensa por justa causa) é o Ato de Improbidade (art. 482, a, CLT ). De acordo com o dicionário, improbidade significa não possuir probidade, sem honestidade, falta de moralidade, comportamento mal, perversidade.

  4. 28 de jul. de 2022 · O ato de improbidade é previsto pelo art. 482, “a”, da CLT, como passível de dispensa por justa causa. EXEMPLOS DE ATO DE IMPROBIDADE QUE PODEM GERAR JUSTA CAUSA. Podemos citar como exemplos de ato de improbidade que podem levar à justa causa: entrega de atestado médico falso; furto; roubo;

  5. www.jusbrasil.com.br › artigos › ato-de-improbidadeAto de Improbidade | Jusbrasil

    Na doutrina trabalhista, Ato de Improbidade significa uma conduta desonesta do empregado capaz de causar prejuízos ao patrimônio da empresa. Ou seja: é qualquer ato desonesto do empregado dotado de gravidade.

  6. 3 de jul. de 2024 · o que É ato de improbidade? No contexto jurídico, o ato de improbidade consiste em uma conduta desonesta realizada pelo funcionário, visando obter vantagens pessoais ou para terceiros. Essa prática pode ser observada tanto entre agentes públicos quanto entre colaboradores de empresas privadas.

  7. O ato de improbidade é caracterizado pela atitude desonesta do empregado, com o propósito visível de beneficiar a si próprio ou um terceiro, tratando-se de ato que abala fortemente a relação de confiança que deve existir entre empregado e empregador como, por exemplo, furto de dinheiro ou produtos.