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ESCOLA POLITÉCNICA ATIVIDADES COMPLEMENTARES – REGULAMENTO (v4-2021) SEÇÃO I: Dos Objetivos Art. 1º As Atividades Complementares têm como objetivo incentivar o estudante a participar de experiências diversificadas que contribuam para a sua formação humana e profissional, atendendo
ANEXO VIII: Química - Detalhamento de Atividades Complementares. Av. Ipiranga, 6681 – Prédio 30 – Bloco C – Sala 101| CEP 90619-900 | Porto Alegre – RS – Brasil Fone: (51) 3320-3558 | E-mail: politecnica@pucrs.br | www.pucrs.br/politecnica. 4. ANEXO I: Arquitetura e Urbanismo - Detalhamento de Atividades Complementares.
DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES, nos anexos deste documento, referentes a cada curso da Escola Politécnica. Art. 10º As Atividades Complementares serão lançadas no histórico escolar do estudante. § Único – Cabe à Coordenadoria de Registro Acadêmico da PUCRS a responsabilidade
Atividades complementares. Visando melhorias no processo de registro e validação das Atividades Complementares, a Escola está modificando os prazos para submissão da documentação e torna a adotar a entrega via e-mail.
As Atividades Complementares realizadas pelo licenciando devem estar enquadradas em pelo menos três categorias dentre aquelas relacionadas abaixo. Em cada categoria de atividade o número máximo de horas passíveis de serem validadas é igual a metade menos um do total de horas de atividades complementares definidas para o curso.
Art. 1o As Atividades Complementares têm como objetivo incentivar o estudante a participar de experiências diversificadas que contribuam para a sua formação humana e profissional, atendendo às diretrizes curriculares da área do respectivo curso, e valorizando – por meio da atribuição de horas – o envolvimento do estudante em atividades de intere...