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  1. Obtenha, de forma rápida e segura, todos os esclarecimentos sobre as obrigações tributárias e aduaneiras.

  2. Entidades. Autoridade Tributária e Aduaneira. Cabe em geral à Autoridade Tributária e Aduaneira, relativamente aos impostos que lhe incumbe administrar: Assegurar a respetiva liquidação e cobrança; Exercer a ação de inspeção tributária, prevenindo e combatendo a fraude e evasão fiscais;

  3. www.portaldasfinancas.gov.pt › pt › homePortal das Finanças

    Última atualização em 2024-02-28 | 3.2.92-4387 | Autoridade Tributária e Aduaneira ...

  4. sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt › geral › homePortal das Finanças

    27 de mar. de 2020 · Autoridade Tributária e Aduaneira. Não foi possível obter os respetivos dados. Por favor tente mais tarde.

  5. Código de Conduta dos Trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira; Plano de Ação AT em matéria de reforço da segurança da informação, proteção de dados pessoais e confidencialidade fiscal; Plano Estratégico de Combate à Fraude e Evasão Fiscal e Aduaneira; Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas da AT

  6. sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt › geral › homePortal das Finanças

    Portal das Finanças

  7. aduaneiro.portaldasfinancas.gov.ptPortal Aduaneiro

    31 de mar. de 2024 · Os seus dados pessoais são recolhidos para uso da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), no âmbito das suas atribuições, constantes do artigo 2.º, n.º 2, da respetiva Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 118/2011, de 5 de Dezembro.