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CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
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Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
15 de jul. de 2021 · Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
30 de mai. de 2017 · Saiba o que diz o art. 58 da CLT sobre as variações de horário no registro de ponto até 10 minutos diários. Entenda também como lidar com o pagamento de horas extras e o uso de sistema de ponto eletrônico.
O artigo 58 da CLT estabelece a duração normal do trabalho para os empregados em qualquer atividade privada como oito horas diárias, com possibilidade de acordo ou convenção coletiva para microempresas e pequenas empresas. O texto analisa as exceções, as variações e as compensações permitidas pela lei e pela Constituição.
Saiba o que diz o artigo 58 da CLT sobre a tolerância de atrasos e extras de até cinco minutos no registro de ponto. Veja também exemplos de faltas justificadas e modelo de advertência por atrasos.
28 de jun. de 2023 · Saiba o que prevê o Art. 58 da CLT sobre o tempo diário de trabalho que não gera descontos ou horas extras. Entenda como aplicar a lei de tolerância nos diferentes tipos de jornadas e como o controle de ponto pode facilitar a gestão.