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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição ;
- Doutrina 5.667 )
Doutrina 5.667 ) - Art. 5 da Constituição Federal de 88 |...
- Diários 18.057.633 )
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- Jurisprudência 15.928.863 )
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- Peças Processuais 3.486.365 )
Na 7.ª edição da obra Constituição Federal Comentada,...
- Notícias 27.893 )
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- Modelos 8.855 )
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- Doutrina 5.667 )
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana;
Art. 1o A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I – a soberania; II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
O Artigo 5º estabelece os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, servindo como um alicerce para a proteção dos direitos individuais e coletivos no Brasil. Serão explorados os principais aspectos deste artigo, seus incisos e parágrafos, bem como sua importância na promoção da justiça, igualdade e liberdade no país.
Texto constitucional originalmente publicado no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 1988. As normas aqui apresentadas não substituem as publicações do Diário Oficial da União . Brasil.
O Artigo 5° da Constituição Federal estabelece o mecanismo da desapropriação, ou seja, concede ao Estado o direito de tomar propriedades privadas, mediante pagamento de indenização. Entenda!
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;