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    Art. 4 o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Art. 5 o Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

    • L13655

      Inclui no Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942...

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    26 de abr. de 2018 · Inclui no Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público.

  3. Art. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Art. 5º Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

  4. Art. . Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. 1 e 2. • 1. Princípios gerais de Direito. São regras de conduta que norteiam o juiz na interpretação da norma, do ato ou do negócio jurídico.

    • A vigência
    • Revogação Na Lindb
    • Obrigatoriedade Da Lei
    • Integração Das Normas Jurídicas Pela Lindb
    • Conflito Das Leis No Tempo
    • A Lei No Espaço
    • Aplicação Das Normas Jurídicas

    “Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.” § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. O primeiro artigo dessa Lei, estabelece o período de tempo em que a lei publi...

    Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matériade que tratava a lei anterior. § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par da...

    Art. 3o Ninguém seescusa decumprir a lei, alegando que não a conhece. Essa Lei de Introdução proíbe o descumprimento da lei alegando o seu desconhecimento, ou seja, presume-se que todos conhecemos as leise, por isso, não podemos alegar o contrário para justificar condutas ilegais.

    “Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Art. 5o Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.” Existem lacunas nas leis, isto é, situações não reguladas. A fim de suprimir essas lacunas e solucionar os ...

    “Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Conforme a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, a Lei se aplica de forma imediata e geral, mas deve observar e respeitar: § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumadosegundo a lei vigente ao tempo em...

    “Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.” Devido a soberania nacional, aplica-se o princípio da territorialidade, o qual afirma que no território nacional aplica-se a lei brasileira. Por Território Nacional entenda:o espaço aéreo, t...

    Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. Primeiramente, deve-se saber que tais esferas correspondem: 1. Esfera Administrativa -> Órgãos e pessoas que compõem a Administração Pública; 2. Esfera Controladora ->...

  5. Artigo 4 - LINDB / 1942. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta: Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  6. 25 de mar. de 2019 · Segundo o art. 4º da LINDB – DECRETO LEI 4.657/42, quando o juiz está diante de uma lacuna da lei ele não pode se negar a julgar o caso, ele deve utilizar as demais fontes do direito. Art. 4 o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.