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  1. 16 de nov. de 2020 · Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte […].

  2. 20 de fev. de 2024 · Segundo a Constituição Federal, “os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”.

  3. 26 de jul. de 2022 · O que diz o artigo 37 da Constituição Federal (CF)? O artigo 37 da Constituição Federal determina que a administração pública direta e indireta tem que obedecer aos princípios que lhe foram atribuídos.

  4. O Artigo 37 da Constituição Federal de 1988 é um alicerce do sistema jurídico brasileiro. Ele estabelece os princípios fundamentais que norteiam a Administração Pública, promovendo a legalidade, a moralidade, a eficiência e a transparência na gestão pública.

  5. O artigo 37 da Constituição Federal de 1988, ao estabelecer os princípios norteadores da Administração Pública, desempenha um papel crucial na definição das políticas e práticas adotadas pelo Estado brasileiro.

  6. 3 de abr. de 2021 · A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios (Art. 37): Legalidade: para o cidadão corresponde fazer tudo que a lei não proíba; para o agente público, fazer aquilo que a lei autorize.

  7. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  8. 25 de jun. de 2019 · O artigo 37 da Constituição Federal tem por objetivo analisar, brevemente, a atuação de cada princípio constitucional da Administração Pública. Eles são a base norteadora que auxilia na construção de leis e jurisprudências, sem os quais, na atuação da Administração Pública, o ato se torna nulo.

  9. 18 de set. de 2006 · Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  10. 13 de out. de 2015 · Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.