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O artigo 142 da Constituição Federal de 1988 define as Forças Armadas como instituições nacionais permanentes e regulares, sob a autoridade suprema do Presidente da República. O artigo também estabelece as normas gerais, os direitos e deveres, as patentes e as punições dos militares.
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Constituição Federal Comentada José Miguel Garcia Medina...
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O regime de previd ncia complementar de que trata o 14 ser institu do por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus par grafos, no que couber, por interm dio de entidades fechadas de previd ncia complementar, de natureza p blica, que oferecer o aos respectivos participantes planos de benef cios ...
Art. 142. - As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por ...
O cometimento do delito militar por agente civil em tempo de paz se dá em caráter excepcional. Tal cometimento se traduz em ofensa àqueles bens jurídicos tipicamente associados à função de natureza militar: defesa da Pátria, garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem (art. 142 da CF).
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas
10 de nov. de 2022 · Todas as decisões políticas devem seguir a Lei Maior que rege o país: a Constituição Federal. Nesse sentido, o artigo 142 não determina que seja responsabilidade das Forças Armadas determinar a legitimidade — ou a falta dela — do processo eleitoral. À essa função está designado o TSE, órgão do Poder Judiciário responsável por ...
1 de jun. de 2020 · O artigo 142 da Constituição não trata de divisão entre os poderes, mas descreve o funcionamento das Forças Armadas. Segundo constitucionalistas, em nenhum momento ele autoriza qualquer...