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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana;
CONSTITUIÇÃO FEDERAL “..... Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos
Pelo artigo 142 da CF/88 caberia ao Congresso recorrer às Forças Armadas para reposição da lei (CF) e da ordem, não dando eficácia àquela norma que caberia apenas e tão somente ao Congresso redigir.
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- Com Base No Artigo 142, O Presidente Eleito Pode Ser Destituído?
- Em Quais Casos É Legítima A Atuação Das Forças Armadas?
- Câmara emite parecer para esclarecer O Artigo 142
O artigo 142 da Constituição Federal determina que: “As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes con...
Todas as decisões políticas devem seguir a Lei Maior que rege o país: a Constituição Federal. Nesse sentido, o artigo 142 não determina que seja responsabilidade das Forças Armadas determinar a legitimidade — ou a falta dela — do processo eleitoral. À essa função está designado o TSE, órgão do Poder Judiciário responsável por conduzir todo o proces...
De todo modo, há casos específicos em que a lei prevê a intervenção militar, como em casos de ameaça externa contra o país, a exemplo de guerra com outros países, assim como a garantia da lei e da ordem, dos poderes constitucionais ou auxílio a grandes eventos, como a Copa do Mundo. Cabe ao presidente da república decretar uma intervenção federal, ...
A Secretaria-Geral da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados emitiu um parecer que busca esclarecer o artigo 142 e declara que a Constituição Federalnão autoriza intervenção militar com a justificativa de “restaurar a ordem”, diz ainda que asForças Armadas não teriam o poder de se sobrepor ao resultado eleitoral. Um trecho do documento diz que: “Não...
O art. 142, § 3º, X, da Constituição da República é expresso ao atribuir exclusivamente à lei a definição dos requisitos para o ingresso nas Forças Armadas. A Constituição brasileira determina, expressamente, os requisitos para o ingresso nas Forças Armadas, previstos em lei: referência constitucional taxativa ao critério de idade.
1 de jun. de 2020 · O artigo 142 da Constituição não trata de divisão entre os poderes, mas descreve o funcionamento das Forças Armadas. Segundo constitucionalistas, em nenhum momento ele autoriza...