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  1. A regra da vedação à decisão-surpresa está consagrada no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil brasileiro: Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  2. A inovação do artigo 10 do CPC 2015 está em tornar objetivamente obrigatória a intimação das partes para que se manifestem previamente à decisão judicial.

  3. 13 de mai. de 2020 · O presente artigo visa demonstrar que o art. 10 do novo Código de Processo Civil representa a positivação legal de mais uma regra que integra as garantias fundamentais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.

  4. A eficácia do artigo 10 do CPC. CURTIR. COMENTAR. Publicado por Osmar Malta. há 4 anos. O CPC de 2015, deu novos ares as relações processuais, além de priorizar a autocomposição. Inovou em vários fatores e ratificou entendimentos adotados pela doutrina e jurisprudência. Talvez em algumas situações torne o processo mais lento, porém ...

  5. 25 de mar. de 2015 · Analise sob a ótica do processo constitucional, o art. 10º do Novo Código de Processo Civil, como efetivação contraditório como influência e não surpresa através do policentrismo processual e de um sistema comparticipativo e cooperativo.

  6. Código de Processo Civil Comentado de Nelson Nery Júnior e mais autores no acervo Jusbrasil Doutrina. Confira essa e mais obras do Direito.

  7. O art. 10, do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), estabelece que: "O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício".