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Considera-se receita bruta proveniente da comercialização da produção o valor da fixação de preço repassado ao cooperado pela cooperativa ao qual esteja associado, por ocasião da realização do ato cooperativo de que trata o art. 79 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, não compreendidos valores pagos, creditados ou capitalizados a título de sobras, os quais não representam ...
- Texto Compilado
Art. 32-A. O contribuinte que deixar de apresentar a...
- Texto Original
§ 3º No caso de indenização para fins de contagem recíproca...
- D3048
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe...
- Art. 1º
Art. 1 o O pescador artesanal de que tratam a alínea “b” do...
- L8620
Art. 11. Aplicam-se aos parcelamentos concedidos nos termos...
- L9249
IV - os arts. 43 e 44 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de...
- Presidência da República
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso...
- L6094
Art . 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua...
- Texto Compilado
inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista; 2. O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de…
Art. 32. A empresa é também obrigada a: IV – declarar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, na forma, prazo e condições estabelecidos por esses órgãos, dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária ...
- Conceituação E Princípios Constitucionais
- Capítulo I
- Capítulo III
- Da Contribuição Do Produtor Rural E Do Pescador
Art. 1ºA Seguridade Social compreende um conjuntointegrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadoa assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aosseguintes princípios e diretrizes: a) universalidade da cobertura e do atendimento; b) uniform...
DOS CONTRIBUINTES Seção I Dos Segurados Art. 12. São segurados obrigatórios da PrevidênciaSocial as seguintes pessoas físicas: ("Caput"do artigo com redação dada pela Lei nº 8.647, de 13/4/1993) I - como empregado: ("Caput"do inciso com redação dada pela Lei nº 8.647, de 13/4/1993) a) aquele que presta serviço de natureza urbana ourural à empresa, ...
DA CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO Seção I Da Contribuição dos Segurados Empregado, EmpregadoDoméstico e Trabalhador Avulso Art. 20. A contribuição do empregado, inclusive odoméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação dacorrespondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de formanão cumulativa, observado o disposto...
(Capítulocom redação dada pela Lei nº 8.398, de 7/1/1992) Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoafísica, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art.22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a doinciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, éde: ("Caput"d...
Anotações Nugep: Hipótese que não se identifica com a alegação de mero descumprimento da obrigação acessória de informar, mensalmente, ao INSS, dados relacionados aos fatos geradores da contribuição previdenciária (artigo 32, IV e § 10, da Lei 8.212/91). (STJ, Tema nº 402, publicada em 20/04/2018)
24 de jul. de 1991 · Encontre aqui seu Modelo de Peça Processual. Art. 32 - A empresa é também obrigada a: Decreto 3.048, de 06/05/1999, art. 225 (Previdência social. Regulamento)I - preparar folhas-de-pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões.