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  1. O artigo 516 da Lei 13.105/15 estabelece as regras para o cumprimento da sentença em diferentes casos. Veja o texto completo, a doutrina e os diários de justiça relacionados.

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art. 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 , e o art. 82 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 , para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.

    • Art. 513 Do Novo CPC
    • Art. 514 Do Novo CPC
    • Art. 515 Do Novo CPC
    • Art. 516 Do Novo CPC
    • Art. 517 Do Novo CPC
    • Art. 518 Do Novo CPC
    • Art. 519 Do Novo CPC
    • Referências
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    Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. §1º O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente. §2º O devedor ser...

    Art. 514. Quando o juiz decidir relação jurídica sujeita a condição ou termo, o cumprimento da sentença dependerá de demonstração de que se realizou a condição ou de que ocorreu o termo.

    Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: 1. as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa; 2. a decisão homologatória de autocomposição judicial; 3. a decisão homologatóri...

    Art. 516. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: 1. os tribunais, nas causas de sua competência originária; 2. o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição; 3. o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo...

    Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523. §1º Para efetivar o protesto, incumbe ao exequente apresentar certidão de teor da decisão. §2º A certidão de teor da decisão deverá ser fornecida no prazo de 3 (três) dias...

    Art. 518. Todas as questões relativas à validade do procedimento de cumprimento da sentença e dos atos executivos subsequentes poderão ser arguidas pelo executado nos próprios autos e nestes serão decididas pelo juiz.

    Art. 519. Aplicam-se as disposições relativas ao cumprimento da sentença, provisório ou definitivo, e à liquidação, no que couber, às decisões que concederem tutela provisória.

    DIDIER Jr., Fredie; CUNHA, Leonardo Carneiro da; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de Direito Processual Civil: execução. 7. ed. Salvador: Juspodivm, 2017. v. 5, p. 208.
    Ibid., p. 256.
    Ibid., p. 273.
    NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 9 ed. Salvador: Ed. Juspodivm, 2017.

    Saiba como funciona o cumprimento de sentença no Novo Código de Processo Civil, com análise detalhada de cada artigo. Veja as mudanças, as regras e as exceções para o exequente e o executado.

  3. Saiba quais são os tribunais competentes para efetuar o cumprimento da sentença em diferentes casos, segundo o artigo 516 do Código de Processo Civil. Consulte também a jurisprudência e as referências legislativas relacionadas.

  4. Uma coletânea de jurisprudência sobre o art. 516 do CPC, que regula a competência do juízo em execução de sentenças. Veja decisões de TJSP e STJ sobre casos de cumprimento de sentença arbitral, alimentos, honorários advocatícios e outros.

  5. Art. 516. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: PETIÇÕES. I - os tribunais, nas causas de sua competência originária; MAIS. II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição; PETIÇÕES.

  6. 13 de set. de 2016 · O artigo 516 do Novo CPC trata da competência para o cumprimento de sentença, que pode ser dos tribunais, do juízo que decidiu a causa ou do juízo cível competente. Saiba as diferenças e semelhanças com o artigo 475-P do CPC/1973 e as regras de ajuizamento.

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