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  1. Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: a) ato de improbidade; b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

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      Notícias 2.085 ) - Art. 482 Consolidação das Leis do...

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  2. O que diz o artigo 482 da CLT? O Art. 482 da CLT descreve ato de indisciplina ou insubordinação como faltas graves e que podem causar demissão por justa causa.

  3. Conforme a legislação, a principal consequência para situações em que o trabalhador comete um ato de indisciplina ou de insubordinação é a demissão por justa causa CLT. Ou seja, se o funcionário infringir qualquer uma dessas regras do artigo 482 CLT, poderá ser afastado das suas atividades laborais.

    • Afinal, O Que É Ato de Indisciplina E Insubordinação No trabalho?
    • Como Agir Nesses casos?
    • Demissão Com Justa Causa por Ato de Indisciplina E Insubordinação
    • Dicas E Boas Práticas
    • Em Resumo

    Os atos de indisciplina e insubordinação estão presentes no Artigo 482 da CLT, e a diferença entre os dois termos está na forma em que ocorreu o fato. Ato de indisciplina é quando um trabalhador desrespeita as normas, circulares, regulamentos e diretrizes gerais de uma empresa. Por exemplo: se recusar a registrar o ponto. Já o ato de insubordinação...

    Em geral, a melhor forma de lidar com problemas é o diálogo. Sendo assim, é importante que o primeiro passo seja ter uma conversa franca sobre o problema com o colaborador. Para que seja cobrada uma atitude, é necessário se certificar de que o trabalhador tem conhecimento sobre a situação. Do ponto de vista jurídico, existem algumas medidas que pod...

    Tanto a indisciplina quanto a insubordinação podem ser motivos para demissão com justa causa, como previsto no Artigo 482 da CLT. Sendo assim, caso o funcionário continue com atitudes problemáticas após a empresa seguir os passos anteriores, passa a ser sujeito à demissão por justa causa. Mas, para que isso seja legítimo e não cause problemas juríd...

    Nem sempre a empresa consegue prever ou mesmo corrigir algumas atitudes não-profissionais do funcionário. Entretanto, muitas vezes é possível identificar um problema que esteja, de alguma forma, incentivando um comportamento desfavorável. Sendo assim, é altamente recomendável que se mantenha um diálogo aberto com os colaboradores. Uma comunicação i...

    Confira os principais tópicos sobre ato de indisciplina e insubordinação que abordamos no artigo. 1. Um ato de indisciplina diz respeito ao descumprimento de um regulamento interno da empresa por parte do funcionário. 2. Já o ato de insubordinaçãoacontece quando o trabalhador se recusa a realizar uma atividade solicitada, desde que ela seja ética e...

    • Factorial
    • A. Ato de improbidade; O primeiro ponto do Artigo 482 da CLT está relacionado a atos desonestos por parte dos funcionários. O ato de improbidade se configura por comportamentos de má-fé, os quais ficam evidentes que o funcionário está agindo de maneira desonesta.
    • B. Incontinência de conduta ou mau procedimento; Esta situação está relacionada aos comportamentos imoderados e inconvenientes, afetando o convívio com outros colegas e profissionais com cargos superiores.
    • C. Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
    • D. Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; De acordo com o Artigo 482 da CLT, a condenação criminal é considerada justa causa porque, uma vez condenado pela justiça, o profissional será encarcerado e assim impedido de continuar trabalhando.
  4. Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: a) ato de improbidade; b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

  5. Um livro que explica o conceito e o campo de aplicação das faltas de indisciplina e insubordinação, que podem ser justa causa para a despedida do emprego. O autor analisa as diferenças, os requisitos e as consequências dessas faltas, com base na legislação e na jurisprudência.