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  1. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

  2. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável .

  3. Parágrafo único - O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro ao que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

  4. A restituição em dobro do indébito (parágrafo único do artigo 42 do CDC) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a ...

  5. 24 de nov. de 2020 · Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

  6. O presente artigo visa analisar o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, que trata da repetição do indébito em dobro em caso de cobrança de dívida paga indevidamente pelo consumidor ao fornecedor. Por óbvio, sem pretender esgotar o tema, ele é dividido em apenas três partes, sendo que a última se subdivide

  7. Com a pacificação do entendimento do parágrafo único do artigo 42 do CDC, potencialmente prejudicial às empresas à primeira vista, o tribunal garante segurança jurídica às relações de consumo e deverá incentivar um gradual processo de aperfeiçoamento das cobranças por parte dos fornecedores.

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