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  1. Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único.

  2. Art. 42-A. Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente.

  3. Art. 42 - Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único - O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro ao que pagou em excesso, acrescido de correção ...

  4. 42 do cdc – dano moral configurado – quantum indenizatÓrio – preservaÇÃo do fixado na sentenÇa – recursos ao quais se nega provimento. A instituição financeira tem o direito de cobrar a dívida através de ligações telefônicas, ato que, por si só, não configura meio abusivo.

  5. 27 de mar. de 2024 · Art. 42-A. Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente.

  6. O Superior Tribunal de Justiça, através de sua Corte Especial, está realizando o julgamento de várias ações que versam sobre a interpretação do parágrafo único do artigo 42 do CDC. O referido dispositivo tem a seguinte redação: Art. 42.

  7. 27 de jun. de 2023 · Entenda o que diz o art 42 do CDC e saiba como exigir seus direitos diante de cobranças abusivas e indevidas!

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