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Art. 4 o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Art. 5 o Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
31 de mai. de 2021 · “Art. 4 o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Art. 5 o Na aplicação da lei , o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.”
Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Art. 5º Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
Data de publicação : 2022. Assuntos : Direito civil, legislação, Brasil | Brasil. Lei de introdução ao Código civil (1942) Endereço para citar este documento : https://www2.senado.gov.br/bdsf/handle/id/605445. Recurso eletrônico adicional : https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657compilado.htm.
Art. 4º. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. 1 e 2 • 1. Princípios gerais de Direito. São regras de conduta que norteiam o juiz na interpretação da norma, do ato ou do negócio jurídico.
25 de mar. de 2019 · Vigência da Lei. O art.1º da LINDB (Decreto-lei 4.657/1942), assim determina: Art. 1 o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Artigo 4 - LINDB / 1942. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta: Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.