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Veja análise do art. 333 do Novo CPC (Código de Processo Civil) comentado, com referência doutrinária e jurisprudencial!
31 de mai. de 2023 · A distribuição estática do ônus da prova já era a melhor opção de acordo com o CPC de 1973, no art. 333: Art. 333. O ônus da prova incumbe: I – ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito; II – ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código.
25 de mar. de 2019 · Veja análise do art. 335 ao art. 342 do Novo CPC (Código de Processo Civil) comentado, com referência doutrinária e jurisprudencial!
Ao analisarmos o artigo 333 do Código de Processo Civil atual, temos que o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, e incumbe ao réu, quanto a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
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Art. 333. (Vetado.) 1 a 17. • 1. Texto vetado. O CPC 333 foi vetado pela Presidente da República (Mensagem n. 56, de 16.3.2015 – DOU 17.3.2015, pp. 51/52). O texto vetado era do seguinte teor: “ Art. 333. Atendidos os pressupostos da relevância social e da dificuldade de formação do litisconsórcio, o juiz, a requerimento do ...