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  1. CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil . Art. 333. O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

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    § 5 o Nas ações de indenização por ato ilícito contra pessoa, o valor da condenação será a soma das prestações vencidas com o capital necessário a produzir a renda correspondente às prestações vincendas (art. 602), podendo estas ser pagas, também mensalmente, na forma do § 2 o do referido art. 602, inclusive em consignação na folha de pagamentos do devedor.

  3. Art. 333 - O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Parágrafo único - É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando: I - recair sobre direito indisponível da parte;

  4. Lei: Código de Processo Civil de 1973 Art.: art-333. 19/04/2024 STJ Acórdão. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. REINCLUSÃO DO FEITO PARA JULGAMENTO. PRAZO RAZOÁVEL. NOVA PUBLICAÇÃO. DESNECESSIDADE. NULIDADE INEXISTENTE.

  5. A prova no processo civil: considerações sobre o ônus da prova, sua inversão e a aplicação do art. 333 do CPC diante da nova leitura do princípio dispositivo Denis Donoso. 341.464

  6. Anelise Ambiel Dagostin. 12 de janeiro de 2022, 17h07. A teoria estática da distribuição do ônus da prova, inicialmente positivada no artigo 333 do CPC de 1973, foi conveniente aos anseios e ideais do momento de sua criação.

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