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  1. O artigo 227 da CF/88 estabelece os direitos e deveres das crianças, adolescentes e jovens, bem como as medidas de proteção e assistência do Estado. Saiba mais sobre o conteúdo, a redação e a aplicação desse artigo constitucional.

    • Diários

      Diários - Art. 227 da Constituição Federal de 88 | Jusbrasil

    • Doutrina 294 )

      Doutrina 294 ) - Art. 227 da Constituição Federal de 88 |...

    • Jurisprudência 171.346 )

      Jurisprudência 171.346 ) - Art. 227 da Constituição Federal...

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › ConstituicaoConstituição - Planalto

    Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

  3. O artigo 227 da Constituição Federal estabelece os princípios gerais da ordem econômica e financeira do país. Saiba mais sobre o conteúdo, a história e a interpretação desse artigo no site do Supremo Tribunal Federal.

  4. O artigo 227 da Constituição Federal de 1988 define os direitos da criança, do adolescente e do jovem, e os deveres da família, da sociedade e do Estado. O artigo foi alterado por Emenda Constitucional 65, de 13/07/2010, que incluiu novos aspectos de proteção especial e participação social.

  5. portal.stf.jus.br › constituicao-supremo › artigoSupremo Tribunal Federal

    O Estado tem o dever de assegurar à criança e ao adolescente o direito à convivência familiar (art. 227, caput, da Constituição do Brasil). O objetivo maior da Lei 8.069/1990 é a proteção integral à criança e ao adolescente, aí compreendida a participação na vida familiar e comunitária.

  6. Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los ...

  7. portal.mec.gov.br › dmdocuments › escolaqueprotege_art227Presidência da República

    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência

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