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  1. Na dissolução da sociedade conjugal por morte, verificar-se-á a meação do cônjuge sobrevivente de conformidade com os artigos antecedentes, deferindo-se a herança aos herdeiros na forma estabelecida neste Código.

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      Diários 315 ) - Art. 1685 do Código Civil - Lei 10406/02 |...

  2. Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

  3. 27 de mar. de 2024 · In tema di contratto di trasporto di cose, l'esercizio del diritto di «contrordine» del mittente (art. 1685 c.c.), che non è soggetto ad una forma determinata, non richiede il consenso da parte di chi effettua la consegna, né il suo concorso nella formazione del nuovo documento di trasporto.

  4. Art. 1.685. Na dissolução da sociedade conjugal por morte, verificar-se-á a meação do cônjuge sobrevivente de conformidade com os artigos antecedentes, deferindo-se a herança aos herdeiros na forma estabelecida neste Código.

  5. 3 de nov. de 2022 · 1. O direito à meação é garantido pela norma, conforme o art. 1685, do Código Civil. 2. O indeferimento da petição inicial ocorreu pela ausência de interesse processual, estabelecido no art. 295, III, do CPC. 3.

  6. Artigo 1685. Na dissolução da sociedade conjugal por morte, verificar-se-á a meação do cônjuge sobrevivente de conformidade com os artigos antecedentes, deferindo-se a herança aos herdeiros na forma estabelecida neste Código.

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