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  1. O artigo 114 do Código Tributário Nacional (CTN) define o fato gerador da obrigação tributária como a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Veja a doutrina, a jurisprudência e os comentários sobre este preceptivo.

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  2. Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal. Art. 116.

  3. O CTN, em seu art. 114, define como fato gerador a conduta abstrata que, quando verificada, origem à obrigação tributária. Por esse motivo, critica-se 7 o termo escolhido, uma vez que a palavra “fato” levaria à ideia de uma ocorrência concreta, e não de uma previsão legal.

  4. O Código Tributário Nacional é a norma fundamental do direito tributário brasileiro, que regula as relações entre o Estado e os contribuintes. A Lei no 5.172/1966, que instituiu o Código, é dividida em dois livros: o primeiro abrange o sistema tributário nacional e o segundo abrange as normas gerais de direito tributário.

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  5. Consulte o artigo 114 do CTN, que define o fato gerador da obrigação tributária como a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Veja também jurisprudência, notas, referências e modelos de peça processual relacionados.

  6. 14 de ago. de 2020 · Aula grátis e completa de Fato Gerador, da matéria Direito Tributário, em que tratamos dos dispostos ressalvados nos arts. 114 a 118 do CTN.📚Teoria completa...

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  7. 30 de jan. de 2019 · Jurisprudências atuais que citam Artigo 114. Lei: CTN Art.: art-114. 30/01/2019 TRF-3 Acórdão. APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE RESSARCIMENTO POR DANO MORAL. PRELIMINARES REJEITADAS. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NO CADIN.